CAU/MT encaminha notificações para profissionais em débito com anuidade
21 de julho de 2016 |
Recentemente o CAU/MT iniciou uma ação na qual tem notificado profissionais em débito com as anuidades do Conselho. Até o presente momento mais de sessenta notificações foram encaminhadas. A adimplência das taxas recolhidas pelo CAU é fundamental para o fortalecimento da estrutura e para a expansão e eficácia das atividades do Conselho.
Ressaltamos que o não pagamento da anuidade constitui infração disciplinar, conforme o art. 18, XI, da Lei nº 12.378/2010, e pode acarretar em suspensão do Registro Profissional (art. 21, II, Resolução n° 18 do CAU/BR) e aplicação de multa (art. 19, § 3° e art. 52, da Lei nº 12.378/2010). Além disso, o profissional com débito de anuidade possui impedimentos para operação do SICCAU, incluindo a elaboração de RRTs.
O arquiteto e urbanista que receber uma notificação terá o prazo de 10 (dez) dias para regularizar os débitos ou apresentar sua defesa perante o Conselho. Esgotado o prazo sem que a situação tenha sido regularizada, será lavrado o auto de infração contra a pessoa física notificada, que estará sujeita a penalidades.
Os arquitetos e urbanistas com registro no CAU que, porventura, não exercem a profissão, podem solicitar a interrupção do registro, o que os torna isentos da cobrança de anuidade durante o período em que não estiverem ativos perante a instituição. (Arts. 14 a 20, Resolução CAU/BR N° 18 – 02/03/2012).
Clique aqui e saiba como solicitar a interrupção do registro
As dívidas relativas à anuidade do CAU podem parceladas em até cinco vezes. Para verificar as opções de negociações basta acessar servicos.caubr.gov.br.
O valor devido será recalculado a partir dos juros (variação da taxa Selic) e da multa de mora. No caso dos juros, eles serão calculados desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Já a multa de mora seguirá o seguinte critério, conforme previsto na Resolução CAU/BR Nº 61:
- 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
- 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
- 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
- 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
O dia do vencimento considerado para o pagamento da anuidade é 1º de junho. Caso o arquiteto tenha dívidas referentes à anuidade 2016 e de anos anteriores, será necessário realizar duas negociações no SICCAU – uma para 2016 e outra para os anos anteriores.
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Atendimento do CAU/BR, no telefone 0800-883-0113, ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br.
Comunicação CAU/MT com informações do CAU/BR