CAU/MT impugna quatro editais para incluir profissionais de Arquitetura e Urbanismo
31 de maio de 2016 |
Nesse mês de maio a fiscalização do CAU/MT impugnou quatro editais de processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Paranaíta. Em sua maioria estes não contemplavam profissionais arquitetos e urbanistas para desempenhar atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, conforme determinado na Lei Nº 12.378/2010 e em Resoluções do Conselho do Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Todas as impugnações foram acatadas e adequações foram feitas.
A primeira impugnação refere-se ao Pregão Presencial nº 041/2016 cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços em engenharia na execução e acompanhamento das obras realizadas no Município de Paranaíta. A impugnação ocorreu após a constatação de que seus termos e condições impedem a participação de empresas cujo quadro técnico comporta somente profissionais de arquitetura de urbanismo. Além disso, recomendou-se um estudo referente à modalidade de licitação definida (pregão presencial tipo menor preço), pois conforme a Lei Nº 8666/1993 outras modalidades e critérios de julgamento estão estabelecidos para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Conforme informado pela Prefeitura, o edital foi cancelado para que sejam feitas as devidas correções, e que será publicado um novo Processo Licitatório.
O segundo edital impugnado foi o da Tomada de Preço Nº 005, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada para construção da Unidade de Atendimento para Segurança Pública do Município de Paranaíta/MT”. O terceiro foi o Edital da Tomada de Preço Nº 006/2016 que visa a “Contratação de empresa especializada para construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva na Escola Estadual Dr. Mario Corrêa da Costa, conforme Termo de Convênio nº. 152/2015/SEDUC”. Por fim o edital da Tomada de Preço Nº 007/2016 que busca a “Contratação de empresa especializada para construção de Remanescente da obra Reforma da Escola Estadual Dr. Mário Corrêa da Costa, conforme Termo de Convênio nº 0104/2014 celebrado entre a SEDUC/MT e o Município de Paranaíta/MT”.
Foi informada a necessidade de alterações em todos os editais de modo a contemplar o profissional arquiteto e urbanista, além da inclusão de registros e certidões que são emitidos através do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). Em resposta a Prefeitura informou que as impugnações apresentadas foram acatadas e os editais foram adequados para participação de empresas e profissionais que tenham registro no CAU.
Comunicação CAU/MT
Ótima atuação, parabéns!
Tem um errinho ali: “Foi informadO a necessidade”, seria “foi informadA” 😉
Preza Gisele,
Agradecemos o comentário!
A correção foi feita.
Atenciosamente,