Condições de pagamento de anuidade
10 de janeiro de 2017 |
As anuidades deverão ser pagas pelos arquitetos e urbanistas e pelas empresas no valor fixado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos limites determinados pela nova Resolução nº121 e pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, seguindo o seguinte:
- Os profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo podem efetuar o pagamento da anuidade ao CAU da Unidade de Federação do local de sua sede.
- Não se exigirá o pagamento de anuidade das empresas de direito público, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiveram atividade básica ou prestam serviços a terceiros nas áreas de arquitetura e urbanismo.
- O documento bancário para efetivação do pagamento dos valores na rede bancária deverá ser emitido, exclusivamente, no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), pelo arquiteto e urbanista, pelo agente da pessoa jurídica, ou, excepcionalmente, pelos CAU/UF, nos casos em que ficar demonstrada a ocorrência de erro de responsabilidade do CAU/UF.
A anuidade do exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
- De forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), até 31 de janeiro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.
- Em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
No exercício do deferimento do registro do arquiteto e urbanista ou da empresa, não sendo utilizados os prazos e condições, a anuidade deverá ser paga em parcela única, com vencimento no último dia do mês seguinte ao da emissão do documento bancário, ou, não sendo este dia útil, até o primeiro dia útil subsequente. A emissão do documento bancário para pagamento da anuidade nos termos anteriores será feita, exclusivamente, pelo Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Comunicação CAU/MT