Confira os prazos de vencimento dos boletos do RRT e condições de tempestividade
6 de setembro de 2021 |
Todo profissional arquiteto e urbanista, ao realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, deve obrigatoriamente emitir um Registro de Responsabilidade Técnica. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Conforme estipulado na Resolução CAU/BR nº 184/2020, temos diferentes prazos para a emissão de boletos de RRT.
A data de vencimento do RRT emitido por empresas ou arquitetos e urbanistas será de 10 dias a partir de sua emissão, ou na data registrada para o término da atividade caso seja inferior a esse prazo. A data é diferenciada quando o contratante é pessoa jurídica de direito público (órgãos governamentais) e o arquiteto possuir RRT de cargo e função para o contratante. Nesse caso, o vencimento do boleto ocorrerá em 45 dias após a emissão ou será o mesmo do término da atividade, se inferior ao prazo de 45 dias.
Portanto, em ambos os casos o sistema sempre irá considerar a data de término da atividade ao prazo fixo de emissão do boleto. Passado o prazo devido, o profissional precisará emitir um RRT Extemporâneo. O extemporâneo custa 2 vezes o valor da taxa de RRT, sendo a soma da taxa de expediente e da taxa de RRT. Se o RRT for emitido em resposta a um auto de infração de fiscalização, ou vinculado a ele, haverá aplicação da multa de 300%.
Condições de tempestividade
A resolução também estipulou regras referente à quando o profissional deve emitir o RRT. A regra geral determina que o registro de responsabilidade técnica deve ser emitido em até 30 dias após o início da atividade, desde que seja antes de seu término. As exceções são:
1. Para os casos de atividade técnica do Grupo “Execução” (item 2), o RRT deverá ser realizado antes do início da atividade;
2. Para atividades previstas nos Grupos “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano” (itens 1 e 4), assim como as atividades de Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios (itens 3.1, 7.8.12 e 7.8.13) o RRT precisa ser efetuado até a data do término da atividade ou:
a) até entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
b) antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
c) antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral.
Essas regras não são aplicadas ao RRT Múltiplo Mensal ou a atividades técnicas realizadas em situação de emergência decretada oficialmente. Em caso de dúvidas entre em contato com nosso atendimento técnico de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones: (65) 3028-4652 e (65) 3028-1100.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/BR