Edital do CAU/SP destina R$ 1,25 mi para valorização da Arquitetura e Urbanismo
20 de agosto de 2016 |
Entidades sem fins lucrativos podem apresentar projetos até o dia 12 de setembro
Para cumprir uma de suas missões institucionais, a valorização do Arquitetura e Urbanismo, o CAU/SP lançou no último dia 09/08 o Edital de Parcerias de 2016.
O novo edital segue as determinações constantes na Lei 13.019/2014.
Até o dia 12 de setembro, entidades sem fins lucrativos podem apresentar projetos que mirem a valorização profissional do arquiteto e urbanista, e que contribuam para o esclarecimento sobre a importância e a função social da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho reservou um montante de R$ 1,25 milhão para financiar propostas que se encaixem neste perfil.
Uma reunião aberta aos interessados está marcada para o próximo dia 19/08, na sede do Conselho, a partir das 10h, para esclarecimento sobre o teor do Edital.
Há duas condições fundamentais para a apresentação das propostas:
- Os projetos podem ter âmbito municipal, estadual, nacional ou até mesmo internacional, desde que sejam realizados no Estado de São Paulo;
- O prazo de execução (início e finalização) deve estar entre 01 de novembro de 2016 e 31 de julho de 2017.
Os projetos ou atividades propostas devem se encaixar em uma dessas três modalidades:
- eventos: feiras, encontros profissionais, palestras, cursos, conferências, seminários, congressos, premiações e atividades afins;
- publicações: livros e outras publicações cujos conteúdos colaborem para fomentar a Arquitetura e o Urbanismo e disseminar informações relevantes para o segmento;
- produções: audiovisuais e exposições.
Somente serão aceitas propostas de entidades civis sem fins lucrativos, com pelo menos 3 anos de existência.
Essas entidades também devem apresentar experiência prévia na atividade proposta ou em atividade semelhante, bem como instalações, condições materiais e capacidade técnica para o desenvolvimento das atividades ou do projeto proposto na parceria.
As cotas de financiamento serão repartidas conforme o âmbito das propostas, obedecendo aos seguintes limites:
– Para eventos e ações de âmbito municipal: até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
– Para eventos e ações de âmbito estadual (Estado de São Paulo) ou nacional: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
– Para eventos e ações de âmbito internacional: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
A Comissão Técnica do CAU/SP vai avaliar as propostas seguindo os critérios abaixo:
a) Originalidade/Inovação do projeto;
b) Clareza e coerência na apresentação do projeto;
c) Qualidade das contrapartidas;
d) A relevância do projeto para o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo;
Os proponentes devem apresentar a proposta de projeto e os documentos para habilitação inicial em envelopes separados, que podem ser enviados pelo Correio ou entregues pessoalmente na sede do CAU/SP (rua Formosa, 367 – 23º andar – São Paulo/SP CEP 01049-911).
A lista dos projetos aptos a receberem os recursos financeiros do CAU/SP será divulgada no site do Conselho.
O cronograma simplificado do chamamento público prevê as seguintes datas
- Reunião aberta no dia 19 de agosto de 2016, na sede do CAU, às 10h
- Recebimento dos projetos até 12 de setembro
- Avaliação dos projetos pela Comissão Técnica: 13 e 21/09
- Divulgação do resultado preliminar: 22/09
Dúvidas sobre o edital podem ser encaminhadas para o e-mail: licitacao@causp.gov.br
Confira abaixo o Edital de Parcerias com seus respectivos anexos.
Edital de Chamamento público nº20/2016
Anexo I – Portaria CAU/SP nº 100, de 23/06/2016
Anexo II – Contrapartidas
Anexo III – Formulário de inscrição Apresentação do Projeto
Anexo IV – Termo de Ciência e De Acordo
Anexo V – Manual de Prestação de Contas
Anexo VI – Plano de Trabalho
Anexo VII – Declaração de atendimento ao art. 26, IX, do Decreto 8.726, de 2016;
Anexo VIII – declaração de que a Organização da Sociedade Civil não possui dirigentes que sejam empregados ou dirigentes do CAU/BR ou dos CAU/UF.
Anexo IX – Declaração de atendimento ao art. 26, X, do Decreto 8.726, de 2016;
Anexo X – Declaração de atendimento ao art. 27, I, “a” e “b”, do Decreto 8.726, de 2016; Anexo XI – Declaração de atendimento ao art. 27, II, do Decreto 8.726, de 2016;
Anexo XII – Declaração de atendimento ao art. 27, III, do Decreto 8.726, de 2016;
Anexo XIII – Declaração de atendimento ao art. 33, do Decreto 8.726, de 2016
Anexo XIV – Declaração de Recebimento Repasse de Recurso
Anexo XV – Minuta do Termo de Fomento
Fonte: CAU/BR