Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
24 de abril de 2024 |
A Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) é o documento que certifica que o profissional realizou determinada atividade técnica, devidamente formalizada por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovada por meio de um atestado técnico fornecido somente por contratante pessoa jurídica. Esse é o documento utilizado para comprovação de qualificação técnica em concorrências e licitações.
O custo para emissão do documento é o equivalente ao de uma taxa de RRT (R$ 119,61 em 2024). O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso tem até 30 dias úteis para análise, por esse motivo recomendamos a solicitação do documento com antecedência. Após a aprovação da análise, o boleto fica disponível para pagamento, que dependendo da data e forma de pagamento poderá ser compensando em até 2 horas.
Para realizar a solicitação é necessário apresentar os números dos RRTs (devidamente baixados) a serem incluídos na CAT-A, assim como o atestado fornecido pelo contratante pessoa jurídica que comprova a realização do projeto, obra ou outro serviço técnico nele descrito. Identificando no documento elementos quantitativos e qualitativos, valores, local e período de realização, responsáveis técnicos envolvidos e atividades técnicas realizadas.
Além da certidão com atestado existe a Certidão de Acervo Técnico (CAT) que certifica, para os efeitos legais, o conjunto de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) baixados que compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista. Este é um serviço gratuito, que pode ser emitido automaticamente pelo sistema. Ele não pode ser utilizado como comprovante de qualificação técnica em concorrências e licitações.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente profissional no SICCAU (caubr.gov.br), com CPF/CNPJ e senha;
- Clicar em Certidões e, em seguida, Emitir Certidão;
- Selecionar o tipo de certidão que deseja emitir (Certidão de Acervo Técnico com Atestado);
- Selecionar os RRTs que constarão na certidão (devem ter o mesmo endereço e contratante) e anexar o atestado e demais documentos comprobatórios;
- A solicitação será analisada pelo CAU/UF do endereço da obra, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão da CAT-A;
- O profissional será informado por e-mail e também poderá consultar o andamento no SICCAU (servicos.caubr.gov.br);
- Em caso de notificação, o profissional tem o prazo de 30 dias, a decorrer da data da notificação, para atender às diligências. Passado este prazo, a CAT-A será invalidada;
- Após aprovação, o profissional poderá emitir o boleto da certidão. Somente após o pagamento, a CAT-A terá validade.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/BR