Nota técnica sobre a utilização do paver em faixas de passeio
4 de abril de 2024 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso emitiu nota técnica orientativa acerca da utilização do piso intertravado (paver) nas faixas de passeio. O documento foi elaborado após o recebimento de questionamentos acerca da aprovação de projeto de lei, por parte da Câmara Municipal de Sapezal, para flexibilizar padrões de construção de calçadas no município.
O projeto de Lei nº 03/2024 propôs uma flexibilização dos materiais utilizados para a construção de calçadas, autorizando a utilização de pavers, que são blocos pré-moldados de concreto instalados no formando um piso intertravado. Sobre a proposta, o CAU entende que é preciso se atentar as leis, decretos, código civil e outras normativas vigentes, de modo a assegurar o direito de acessibilidade da população.
Desse modo, o Conselho emitiu a seguinte recomendação:
- Pisos intertravados (PAVER) são considerados acessíveis e atendem as normas técnicas de acessibilidade, DESDE QUE a sua instalação e conservação mantenham os desníveis menores que 5 milímetros e vãos menores que 1,5cm;
- Pisos intertravados retificados são os mais recomendados;
- Nos casos em que há presença de piso tátil, o piso adjacente ao piso deve ser LISO para que a pessoa com deficiência visual, com o uso da bengala de rastreamento, consiga identificar os elementos (“bolinhas” ou “tracinhos”) do piso tátil;
- As Câmaras Municipais, ao elaborar um projeto de lei, devem atender as legislações vigentes, bem como as Normas de Acessibilidade;
- Os Municípios devem se atentar a necessidade de atualização da legislação local, com base nos artigos 60 e 61 da Lei Brasileira de Inclusão, no sentido de que passem a assumir a construção, bem como a conservação de calçadas (afastando essa responsabilidade do particular), dentro dos padrões técnicos de acessibilidade, pois a calçada é considerada bem público, que faz parte da via, sendo a responsabilidade dos Municípios.
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Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT