Os impactos do “Super Simples”: cinco simulações
20 de junho de 2014 |
Caso persistam as alíquotas previstas no Projeto de Lei nº 221/2012, em final de tramitação no Senado, não haverá nenhum benefício tributário para os escritórios de arquitetura com receita de até R$ 900 mil/ano que optarem pelo Simples Nacional (“Super Simples”), salvo se possuírem funcionários.
Por pressão da Receita Federal, a chamada “universalização” do Simples Nacional (“Super Simples”), objeto do projeto, se restringiu à mera possibilidade de 140 novas atividades profissionais do setor de serviços (entre elas os escritórios de arquitetura) serem enquadradas no regime. A tão aguardada isonomia tributária, contudo, não consta do projeto aprovado pela Câmara em junho deste ano. E para alguns casos há inclusive um aumento da carga tributária, se comparado com o regime do Lucro Presumido, hoje utilizado pela maioria.
As empresas de arquitetura que não tenham empregados, com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagarão uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao IR, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e 2% de ISS). Ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório. Caso, entretanto, o escritório tenha folha de pagamento, o “Super Simples” seria melhor, pois os tributos do lucro presumido representariam um percentual de 21,92% da receita.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se repete nas quatro faixas de receita seguintes. Elas abarcam a maioria da categoria. Clique aqui para ver detalhes.
O CAU/BR recomenda que, no caso de aprovação do PL 221/2012, os escritórios de arquitetura façam uma análise detalhada do assunto, simulando os vários regimes de tributação antes de optar por um deles. Caso aprovado, o “Super Simples” para as atividades de serviços começará a vigorar em 01/01/15.
O receio do governo, segundo o Ministério da Fazenda, é uma perda significativa de arrecadação, o que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa contesta, argumentando que quando todos pagam menos, a arrecadação é maior. Persistindo da forma atual, a única vantagem do novo regime seria a desburocratização de alguns procedimentos, como abertura e fechamento de empresas.
O assunto foi objeto de comunicação do presidente Haroldo Pinheiro na 31ª Plenária. Segundo ele, a Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, com apoio da Assessoria de Assuntos Institucionais e Parlamentares, trabalha para reverter a situação, reunindo-se com senadores e outros conselhos de categorias igualmente insatisfeitas. “Longe de ser o que desejávamos ao iniciarmos o nosso Conselho, o Simples Nacional caminha para operar em 2015 para os arquitetos. A Comissão trabalhou intensamente até essa data para que isso ocorresse e agora continua empenhada no assunto, avaliando os impactos decorrentes dos ajustes impostos pelo governo, em busca do benefício pleno da universalização”, afirma o conselheiro federal Roberto Simon (SC), presidente da Comissão.
Fonte: CAU/BR