Regulamentação do estágio
O estágio supervisionado proporciona ao discente a possibilidade de colocar em prática as teorias apreendidas em sala de aula, complementando sua formação acadêmica, capacitando-o para ingressar no mercado de trabalho. O estagiário é um aprendiz, e de acordo com a Lei nº 11.788 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio dos estudantes no Brasil, diversos requisitos devem ser cumpridos para que essa atividade esteja dentro da legalidade.
O estágio deve ser oficializado através de termo de compromisso entre o aluno, a instituição de ensino, e a organização que oferta a vaga. É necessário que o estudante esteja matriculado no curso, e que possua frequência regular. As atividades que ele irá desempenhar precisam ser compatíveis com a área de estudo. O aluno deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição, assim como por um supervisor no estágio. Este não deve ultrapassar 6 horas diárias, com duração de no máximo dois anos, com apresentação periódica de relatórios de atividades. O não cumprimento desses pontos, com exceções previstas em lei, caracteriza vínculo empregatício entre o estudante e a organização.
Na arquitetura e urbanismo, o estágio é previsto como obrigatório no projeto pedagógico do curso. Portanto, ele é um requisito para a aprovação e obtenção do diploma. O vice-presidente e Coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT, Francisco José Duarte Gomes, afirmou que essa é uma experiência que reflete no amadurecimento pessoal e profissional, oferecendo um contato com a realidade. É quando o aluno aprenderá na prática a se posicionar frente às diversas situações de um escritório; compreendendo o nível de exigência do mercado, tanto de clientes como de patrões; das negociações no ambiente empresarial (cotações, propostas, compras, contratos, entre outros). Ele poderá aprender sobre relações interpessoais; trabalho em equipe; solidificando os conhecimentos referentes a detalhamentos, especificações e quantificações. Entendendo as diversas tramitações em órgãos públicos; acompanhamento e execução de obras; percebendo que um trabalho bem detalhado e especificado, leva a um produto bem construído.
Para alcançar essa oportunidade, o candidato a estágio deve se informar sobre os escritórios antes de se candidatar, buscando aqueles que podem ofertar o maior conteúdo e número de experiências. O aluno deve ter senso crítico de suas capacidades, evitando ofertas que não complementem seu conhecimento acadêmico, desempenhando atividades que sejam vistas apenas como redução de custos, visando o lucro da organização.
Segundo o Conselheiro Francisco, os escritórios ou empresas de arquitetura e urbanismo que ofertam uma vaga de estágio, devem ter consciência de que tem condições de contribuir com a formação daquele futuro profissional, ao demonstrar e orientar todo o processo de trabalho da empresa. A organização, ao investir seu tempo e recursos na capacitação de um estagiário, amplia sua rede de contatos assim como avalia a possibilidade de uma futura contratação caso o estudante se mostre determinado e capaz de desenvolver suas atividades. As empresas não devem enxergar o estagiário como mão de obra barata, e precisam cumprir a Lei nº 11.788 de 2008 que rege a atividade, caso contrário estarão sujeitos as penalidades previstas.
Clique aqui e leia na íntegra a Lei nº 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes.