Tutorial: Isenção de anuidade para pessoa jurídica de direito público
24 de janeiro de 2020 |
Conforme a Resolução nº121/2016, não é exigido o pagamento da anuidade para pessoas jurídicas de direito público, que não possuem como atividade básica a prestação de serviços a terceiros nas áreas de arquitetura ou urbanismo. Para receber a isenção de que trata a resolução, é necessário que o representante da PJ de direito público faça uma atualização cadastral no SICCAU.
Confira abaixo o tutorial, com o passo-a-passo para realizar a solicitação:
- Acesse o ambiente para pessoa jurídica no SICCAU selecionado a opção Empresa.
- Na página principal do SICCAU aparecerá o aviso abaixo. Caso a Pessoa Jurídica se enquadre nessa descrição, clique em SIM.
ATENÇÃO! Caso esta mensagem não conste em sua página, entre em contato com o CAU/MT.
- Verifique todos os seus dados para certificar-se da veracidade das informações apresentadas.
- Revise os dados e selecione o Tipo de Empresa clicando na seta ao lado do Selecione.
- Anexe o documento que comprova que a Pessoa Jurídica é de Direito Público, clicando em Escolher arquivo. Em seguida clique em Enviar.
Em caso de dúvidas você pode ligar nos números (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou compareça presencialmente em alguma de nossas sedes, em Cuiabá localizada na Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305, Bairro Quilombo. E em Sinop, localizada na avenida Sibipirunas, nº 4230, sala 03, Setor Residencial Norte.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT
Muito interessante, não sabia sobre essa resolução, agora vou testar o passo a passo