Entenda a diferença entre Baixa, Cancelamento e Nulidade de RRT
8 de junho de 2016 |
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme Resolução CAU/BR nº91, é obrigatório ao arquiteto e urbanista quando esse desempenha quaisquer serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo, seja em atividades privativas ou compartilhadas. O registro assegura que a atividade desenvolvida possui um responsável habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizá-las; conferindo ao profissional a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre elas. O RRT está sujeito a ‘Baixa’, ‘Cancelamento’ e ‘Nulidade’, sendo que muitos profissionais tem dúvidas sobre quando cada situação se aplica.
Quando a atividade desempenhada pelo arquiteto e urbanista é concluída ou interrompida, o profissional realiza a ‘Baixa’ do RRT via SICCAU. A baixa por conclusão significa que a sua participação foi encerrada. Já a baixa por interrupção ocorre em caso de registros composto de várias atividades, no qual o profissional precise dar baixa em apenas parte delas. Para tanto, o arquiteto deverá fazer um RRT Retificador, gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido.
Para saber mais sobre a retificação do RRT, clique aqui.
A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do CAU.
Já o ‘Cancelamento’ deve ser requerido quando o arquiteto e urbanista não realizou nenhuma das atividades técnicas que constitui o RRT cadastrado. De modo que o registro ficará sem efeito, assim como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. Ele pode ser solicitado por meio do SICCAU mediante justificativa. Nesse caso, não há devolução da taxa do RRT cancelado.
A nulidade significa que o RRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar. Tanto o arquiteto e urbanista quanto a pessoa jurídica e física, que contratou os serviços, serão comunicados caso a nulidade do registro seja deferida ou não. A taxa do RRT nulo não é devolvida e, tal decisão, ficará registrada no SICCAU.
Maiores informações podem ser obtidas através dos telefones (65) 3028-4652 das 12h às 18h, pelo e-mail atendimento@caumt.gov.br, ou presencialmente na sede do Conselho, localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2368, Salas 101, 102 e 103, no Edifício Top Tower, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá.
Bom o projeto arquitetônico esta aprovado…
A obra esta em andamento….
O cliente não p-agou os honorários combinados que posso fazer? cancelar por falta de pagamento ou oque?
Como agir?
Bom dia… O projeto arquitetonico esta aprovado
A obra esta em andamento…
O cliente não Pagou os honorários combinados..
Que posso fazer?
Como Agir?
Bom dia… Sou Paulo Roberto Machado arquiteto e urbanista.
Fiz um projeto arquitetônico em 2015 que foi aprovado e licenciado e que a obra inicio em novembro de 2017 esta na quarta laje, o empreendedor esta se recusando a pagar os honorários pactados pelo projeto. como devo Agir?
Prezado Paulo,
Considerando que a baixa de RRT significa que, nesse ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada, onde o motivo poderá ser por conclusão da atividade ou por interrupção da atividade.
Considerando ainda, que dar-se-á o cancelamento de RRT quando nenhuma das atividades técnicas que o constituem for realizada, tornando o RRT sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado.
Diante do exposto, recomendamos a analise das definições supracitadas e verificação se o RRT elaborado se encaixa na definição de “Baixa” ou de “Cancelamento”, pois não possuímos a opção de cancelamento por falta de pagamentos de honorários, neste caso, é necessário que se busque orientação jurídica para obter o recebimento dos honorários.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Prezados CAU,
Acho que vcs deveriam olhar a parte do Arquiteto tbem, não só cobrar de nos uma anuidade, como tbem nos ajudar em relação a clientes que não horam com os compromissos, estou no mesmo caso do Paulo, cliente não paga e a obra já esta terminando, tipo quando o cliente não tem uma RRT ou ART, vcs embargam a obra e multa, deveria adotar o mesmo processo para falta de pagamento ao profissional.
Prezada Tassia,
Boa tarde.
O Conselho é um órgão de fiscalização, que trabalha em defesa da arquitetura e urbanismo. Não compete ao Conselho fiscalizar contratos firmados entre profissionais e seus clientes. A recomendação é que você procure a justiça para que faça valer os termos previstos no contrato firmado.
As anuidades cobradas são previstas em lei e o CAU tem investido esse valor em fiscalização, capacitação, e em campanhas de fiscalização da profissão, procurando valorizar a arquitetura e urbanismo assim como ampliar mercados de trabalho.
Atenciosamente,
Boa noite.se eu fizer uma rrt e precisar mudar algum dado sem ter efetuado o pagamento como devo proceder?
Olá Luciana, você pode deixar o boleto passar da data de vencimento, excluir e emitir um novo com os dados corretos. Ou você pode pagar o boleto normalmente e depois retificar, corrigindo os dados que deseja alterar. Caso queira esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato com nosso setor de atendimento pelo número (65) 3028-4652 / 3028-1100.
Oiii boa tarde !
Quando uma rrt de atividade de execução de obra por dado baixa logo depois do término da obra.
A responsabilidade do arquiteto ainda continua ? Caso vier acontecer alguma coisa ??
Prezada Letícia,
Boa tarde.
A baixa do RRT significa que o profissional está registrando junto ao Conselho o encerramento da atividade realizada. Contudo, não significa o encerramento das responsabilidades legais, técnicas e jurídicas previstas. Para confirmar o período de garantia de elementos da edificação sugerimos que você consulte a Norma de Desempenho 15575, parte 1, anexo D.
Atenciosamente,
Boa tarde.
O cliente não seguiu a execução conforme projeto e/ou não executou a obra ou parte dela atendendo as especificações mínimas de desempenho e segurança previstas em norma.
Para a hipótese acima, como procedo para me redimir da responsabilidade técnica?
Boa noite
Emiti a rt de execução mas o cliente contratou uma construtora.
Como devo proceder dar baixa como nulidade ?
Prezada Larissa,
Boa tarde.
Se o RRT foi emitido, mas a atividade não foi realizada, será necessário fazer o cancelamento do RRT.
Confira como realizar o cancelamento em: https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-10/
Ficamos a disposição.
Prezado Daniel,
Boa tarde.
Se o RRT de execução foi realizado, mas não houve acompanhamento da obra em nenhum momento por parte do profissional, será preciso fazer o cancelamento do RRT. Caso o profissional tenha emitido o RRT de Execução e acompanhado parcialmente a obra, será necessário realizar uma baixa por interrupção do RRT e adicionar em anexo a baixa uma declaração do profissional explicando os motivos pelos quais está interrompendo a atividade.
Seguimos a disposição.
apos a entrada na prefeitura de Pirai RJ e o registro no CAU com RRT o cliente resolveu nao executar meu projeto mas contratar outro arquiteto para outro projeto. O que faço ?
Prezado Armando,
Boa tarde.
O andamento depende de qual é a atividade em questão. Se for uma atividade de projeto concluída, seria necessário então realizar a baixa. Caso seja um RRT de execução, mas sem realização da atividade, seria necessário então a realização do cancelamento do RRT.
Nossa recomendação é que entre em contato direto por telefone com nosso setor de atendimento técnico, para que possamos instruí-lo na questão.
Atenciosamente.
Bom dia,
O projeto está aprovado (emiti a RRT do mesmo).
A obra irá iniciar (emiti a RRT da mesma), porém o cliente não irá me contratar para administrar a obra, posso dar baixa na RRT de execução? Quais passos devo tomar para que no final o cliente não tenha problema com o habite-se?
Atte.,
Prezado Matheus,
Boa tarde.
Como o projeto já foi finalizado, deverá ser feito a baixa do RRT no que diz respeito a essa atividade. Referente ao RRT de execução, considerando que você não realizará a atividade, deverá ser feito o cancelamento do RRT. Caso o seu contratante tenha utilizado o número do RRT de execução para dar entrada nos processos de regularização junto a Prefeitura, ele precisará entrar em contato direto com a Prefeitura da cidade para verificar como ele poderá realizar a substituição do seu documento pelo RRT ou ART emitido pelo profissional que irá executar a obra.
Seguimos a disposição.
Boa tarde!
Por favor, cancelar uma RRT gera uma anotação no cadastro de modo a ser desabonador para o profissional?
Prezada Larissa
A Resolução 91 do CAU/BR, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica, explica que o cancelamento de RRT ocorre quando nenhuma das atividades técnicas que o constituem for realizada. O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado.
Seguimos à disposição.