Fique atento: RRT excluído não pode ser reativado
13 de maio de 2015 |
O Registro de Responsabilidade Técnica – RTT apenas poderá ser EXCLUÍDO quando NÃO FOI UTILIZADO e, para tanto, o Arquiteto e Urbanista firmará eletronicamente, declaração disponível no SICCAU.
A opção de “excluir” o RRT possui uma única intenção – tirar do ambiente profissional do SICCAU o RRT que foi preenchido, mas NÃO FOI UTILIZADO.
Assim, qualquer outro motivo, não é causa de exclusão do RRT. Se as atividades não foram desenvolvidas, ou o contrato foi rescindido antes de iniciadas as atividades, o profissional deverá solicitar “cancelamento” de RRT (no lugar de selecionar a opção ‘baixa’, optar por ‘cancelamento’).
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Fonte:CAU/SC