Novos processos de exercício ilegal da profissão são encaminhados à delegacia
27 de fevereiro de 2023 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso encaminhou recentemente novos processos de exercício ilegal à Delegacia do Consumidor em Cuiabá e à Delegacia Regional em Várzea Grande. A ação visa coibir o exercício ilegal da profissão, estimular a contratação de um responsável técnico legal para exercer atividades de arquitetura e urbanismo, promovendo a segurança e bem-estar da sociedade.
O procedimento adotado pela fiscalização do CAU/MT foi regulado em abril de 2021, por meio da Portaria Normativa nº 06/2021. A normativa prevê que em situações irregulares relacionadas a pessoa física, sejam realizadas notificações por parte dos agentes de fiscalização, com delimitação de um prazo para regularização da ocorrência. Quando não ocorre a regularização, os processos são encaminhados para as autoridades competentes.
Grande parte das denúncias encaminhadas referem-se a serviços de arquitetura oferecidos ou realizados por pessoas sem habilitação técnica, ou empresas e profissionais que utilizam o título de arquiteto e urbanista, sem a devida regularidade/formação. Sendo que, diversas dessas irregularidades são identificadas no âmbito virtual – páginas da internet ou redes sociais, por meio de ações de fiscalização, assim como via denúncias por meio de nossos canais oficiais.
Caso tenha conhecimento de alguma irregularidade no âmbito da arquitetura e urbanismo, você pode registrar uma denúncia para averiguação. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, não sendo necessário ser um arquiteto e urbanista para realizar o procedimento. Para tanto, basta acessar o site do CAU/MT e no menu “Serviços Online” no campo “Denúncias”, preencher o formulário disponível.
Algumas informações são obrigatórias para realizar a denúncia, entre elas os dados de endereço. Contudo, quando a ocorrência ocorre no meio virtual, orientamos que os campos de CEP, logradouro, número e bairro sejam preenchidos com o número zero. No caso do preenchimento do CEP (00000-000), aparecerá a seguinte mensagem: “Desculpe, CEP não foi localizado em nossa base”, mas que não invalidará a solicitação. Os campos de UF e Cidade, orientamos que seja escolhida o estado de Mato Grosso e uma cidade do MT, para que o protocolo da denúncia siga para análise pelo CAU/MT.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT