Profissionais registrados no CAU/MT poderão realizar os trabalhos do PGRS através de Sistema Digital
6 de janeiro de 2023 |
A Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema-MT) formalizou Acordo de Cooperação com o Instituto Gestão Brasil – IGB e a partir de agora os profissionais habilitados junto ao CAU/MT terão a oportunidade de realizar os trabalhos de elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS eletronicamente por meio do Sistema PGRS Digital, conforme definido pelo Art. 58 do Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022. O Acordo também contempla os profissionais vinculados ao Crea-MT, CRBIO, CRQ XVI Região, CRC e CRF.
Quais os benefícios do PGRS Digital para os profissionais habilitados?
Com a utilização do PGRS Digital, os seus trabalhos de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ganharão muito mais agilidade e praticidade. Isso porque o sistema diminui em mais de 70% o tempo de elaboração de PGRS, reduzindo horas técnicas e aumentando a produtividade, proporcionando mais qualidade e segurança para os elaboradores.
O sistema é padronizado e realiza a classificação automática dos resíduos pelas normas ABNT NBR 10004, CONAMA, SISNAMA e ANVISA e atende a todas as legislações vigentes em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal). Além disso, proporciona uma redução considerável de custos embutidos nos trabalhos, considerando que não haverá mais necessidade de uso de papel, encadernação, deslocamentos até a prefeitura, gastos com impressões caras de fotos, plantas baixas, documentos especiais, entre outros.
Você terá que desembolsar apenas o valor do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da licença de uso do sistema. Se comparado aos custos de elaboração acima descritos, esse valor se torna bastante atrativo do ponto de vista de redução de despesas para a elaboração de um PGRS.
Quais as vantagens ofertadas especificamente para os profissionais registrados no Conselho de Classe que utilizarem o sistema?
Com base nessas informações, é válido afirmar que os profissionais habilitados terão muitas e boas oportunidades de mercado, com maior produtividade e facilidade de elaboração, poderá elaborar muito mais PGRS por mês, reduzindo seus custos de elaboração e aumentando poderá aumentar sua renda e oferecer serviços com valores mais acessíveis. Lembrando que em virtude da necessidade dos municípios se adequarem as legislações ambientais, estes estarão realizando a tarefa de separar o Grande Gerador do serviço da coleta de resíduos domiciliares e conforme determina a legislação, estes Grandes Geradores de Resíduos mesmo não sendo empresas licenciadas terão que apresentar o PGRS com periodicidade no mínimo anual antes da renovação dos Alvará de Funcionamento.
Sobre o PGRS Digital e a adequação às leis ambientais
É importante informar que o PGRS Digital é o primeiro sistema elaborador de PGRS para todas as atividades econômicas no Brasil, está integrado ao primeiro e único sistema de recepção eletrônica de PGRS, o PGRS Digital Módulo de Gestão Pública que já está em uso no Estado do Mato Grosso e passará a ser utilizado por todos os municípios mato-grossenses.
O PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, é distribuído gratuitamente a todos os municípios brasileiros para que eles possam se adequar à Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS atribuiu várias obrigações que precisam ser cumpridas pelos municípios, entre elas a identificação do Grande Gerador de resíduos sólidos no município e a cobrança dos PGRS das empresas geradoras de resíduos, conforme previsto no Art. 13, 20 e da Logística Reversa Art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010.
Com o advindo da Lei Federal 14.026/2020 que instituiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e a Normativa 01/2021 da ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ficou evidenciada ainda mais a necessidade dos municípios se adequarem às respectivas leis, sob pena dos Gestores Públicos virem a ser condenados por renúncia de receita.
Em virtude do elencado acima e muito mais, surgirá uma grande demanda de profissionais para elaboração de PGRS.
PGRS Digital é o modo de recepção eletrônica dos municípios
A principal condição para que o sistema de elaboração PGRS Digital tenha uso de suas funções em sua totalidade é que ele deve estar integrado ao sistema PGRS Digital de recepção de PGRS. Isso acontece quando o município implementa o sistema e passa a aceitar apenas PGRS de forma eletrônica (veja mais adiante os municípios que passarão a utilizar o sistema de recepção eletrônica do PGRS Digital).
É possível utilizar o sistema PGRS Digital para elaboração mesmo que o município não tenha ainda o módulo de gestão pública de recepção de PGRS?
Sim, porém ele perde uma de suas mais importantes características que é a interação e comunicação eletrônica entre o analista de PGRS do ente público e o profissional elaborador.
Ressaltamos que em breve, todos os municípios do estado começarão a utilizar o sistema. A SEMA-MT, a partir deste mês, aceitará os PGRS apenas por meio do PGRS Digital.
Se você trabalha elaboração de PGRS, esta é uma excelente oportunidade para geração de renda. Basta acessar o link abaixo, se cadastrar, assistir aos treinamentos gratuitos e começar a utilizar o sistema PGRS para desenvolver seus trabalhos de forma rápida, segura e eficiente e, melhor ainda, com redução de custos.
Acesse o PGRS Digital
Fonte: Crea-MT