Você conhece as competências do CAU/MT?
21 de julho de 2020 |
No dia 15 de outubro deste ano, iremos realizar eleições para composição da gestão do triênio 2021-2023. A cada três anos a gestão do Conselho muda, e é importante que todos os profissionais aprofundem seus conhecimentos acerca da função do CAU, para pode contribuir de forma ativa com o desenvolvimento da arquitetura e urbanismo em seu estado e no país.
Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
Dentre as atribuições e competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso, conforme previsto em seu regimento interno, estão:
– Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização cultural e técnico-científica do exercício da Arquitetura e Urbanismo;
– Posicionar-se quanto a matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
– Cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei n° 12.378, de 2010, no Regimento Geral do CAU, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos próprios atos; assim como sugerir ao CAU/BR medidas destinadas a aprimorar a aplicação dos mesmos;
– Promover o atendimento ao profissional arquiteto e urbanista e à sociedade;
– Adotar medidas para assegurar o funcionamento regular do CAU/MT;
– Cumprir e fazer cumprir o Planejamento Estratégico do CAU;
– Elaborar, cumprir e fazer cumprir os planos de ação e orçamento do CAU/MT, planejamento Estratégico do CAU, assim como planos de trabalho do CAU/MT;
– Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à Arquitetura e Urbanismo, assim como em órgãos não governamentais da área de sua jurisdição;
– Julgar os processos de infração ético-disciplinares e de fiscalização do exercício profissional, na forma de atos normativos do CAU/BR;
– Realizar as inscrições de pessoas físicas e jurídicas habilitadas para exercerem atividades de Arquitetura e Urbanismo, mantendo o cadastro único do SICCAU atualizado;
– Garantir o direito fundamental de acesso a informações;
– Promover a capacitação e o aperfeiçoamento de seus empregados públicos para o exercício de suas funções administrativas;
– Criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição;
– Orientar e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de Arquitetura e Urbanismo;
– Realizar e manter atualizados os registros de direitos autorais, de acervos técnicos e registros de responsabilidade técnica, na forma de atos normativos do CAU/BR.
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Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.